Formação prática sobre titulação de factos sujeitos a registo predial, documentos particulares autenticados e formalização de contratos de compra e venda.
Formação prática sobre titulação de factos sujeitos a registo predial, documentos particulares autenticados e formalização de contratos de compra e venda.
Esta formação prática aborda a titulação de factos sujeitos a registo predial, com especial enfoque no Documento Particular Autenticado (DPA) e na formalização de contratos de compra e venda de imóveis.
O Documento Particular Autenticado (DPA) é uma forma de titulação que permite a advogados e solicitadores formalizar determinados negócios jurídicos sujeitos a registo predial, incluindo contratos de compra e venda de imóveis.
Desde a entrada em vigor do DL 116/2008, deixou de ser obrigatória escritura pública para muitos atos imobiliários. Contudo, mantiveram-se os mesmos requisitos legais, acrescendo obrigações específicas como:
O desconhecimento destas exigências pode comprometer a validade do negócio.
Não. Desde a entrada em vigor do DL 116/2008, muitos contratos de compra e venda podem ser titulados através de DPA, desde que cumpram todos os requisitos legais aplicáveis.
Notários, advogados e solicitadores, nos termos do DL 116/2008.
O titulador é responsável por promover o registo dos factos por si titulados.
A recusa de registo predial pode atrasar ou comprometer a eficácia do negócio jurídico. Pode ainda gerar responsabilidade profissional se resultar de erro na titulação ou na instrução documental.
A formação tem uma abordagem prática, focada na aplicação concreta dos requisitos legais, identificação de erros frequentes na titulação e orientação para a formalização segura de contratos de compra e venda.
Sim. No final da formação será emitido certificado de frequência, comprovativo da participação na sessão sobre Titulação de Negócios Jurídicos
Titulação de Negócios Jurídicos
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