Habitação: Estabilidade e Confiança no Arrendamento

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Reforçar a estabilidade e a segurança no arrendamento habitacional foi uma das ideias apresentadas no Programa do XXV Governo Constitucional.

Para o efeito, propõe-se o Governo avaliar as contra-reformas introduzidas no regime legal nos últimos 8 anos. Permito-me referir que a avaliação, o diagnóstico, está há muito realizado o que é evidenciado pelas inúmeras decisões contraditórias (às vezes do mesmo dia e do mesmo Tribunal) acerca de questões relacionadas com o arrendamento urbano habitacional.

Refiro-me, como o Governo se refere no seu Programa, às normas legais relativas à duração dos contratos de arrendamento, aos prazos de renovação, aos efeitos da oposição à renovação, aos efeitos da denúncia do contrato de arrendamento motivada por realização de obras de demolição ou de remodelação ou restauro profundos.

Podia continuar a enunciar as várias incongruências legislativas, nomeadamente aquelas que resultaram de uma das piores alterações ao Código Civil que foram as alterações através da Lei n.º 13/2019, e não mais terminaria.

O Programa do XXV Governo Constitucional traz esperança nas medidas que apresenta para a habitação e o exposto é apenas um exemplo.

Aproveito para deixar o repto para que as mudanças, as ansiadas mudanças, sejam feitas com conhecimento de todo o sistema legal e não de forma “espartilhada” por quem não vê o regime legal como um todo e se fecha dentro de um código, como sucedeu no passado recente fazendo com que hoje existam normas legais a remeter para soluções que foram, entretanto, revogadas!

Senhorios e arrendatários esperam por medidas que sejam reflexo de um trabalho árduo, responsável e corajoso que enfrentem o problema da habitação e consigam travar a grave crise que existe atualmente.

Estabilidade, Segurança e Confiança, é que esperamos para a Habitação.

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