Propriedade horizontal: um pouco da sua história
Nas Ordenações Filipinas lia-se assim: “Se uma casa for de dois senhores, de maneira que de um deles seja o sótão e de outro o sobrado, não poderá aquele cujo for o sobrado fazer janela sobre o portal daquele cujo for o sótão, ou lógea, nem outro edifício algum”.
Mais tarde, o Código Civil (artigo 2335.º) veio mencionar a existência de diversos andares do mesmo edifício pertencerem a proprietários diferentes, definindo, de forma elementar, as obrigações que competem a cada um na reparação dos tetos, das paredes e das escadas do prédio.
Em 1948, através da Lei n.º 2030, de 22 de junho, é feita menção à necessidade de o Governo proceder à revisão e regulamentação do tal artigo do Código Civil, estabelecendo o regime da propriedade por andares ou propriedade horizontal.
Porém, apenas em 1955, pelo DL n.º 40333, de 14 de outubro, é que tal figura da propriedade horizontal é que veio a ser criada pela primeira vez em Portugal.
Porque é tão atual, deixamos aqui o que ali se estipulou sobre “caracteres e designação legal do novo regime”:
“a) existência de várias propriedades singulares sobre as diversas fracções em que o prédio se subdivide;
b) A articulação de todas as fracções num todo ou unidade, que é o edifício;
c) A existência de bens comuns aos diversos proprietários”.
Para registarmos, porque, como referimos, continua atual, volvidos mais de 70 anos!


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